(DOC. VP 746.4152.7113.8772)
TST. AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO. DEMISSÃO DE EMPREGADOS JÁ APOSENTADOS E QUE CONTINUAVAM TRABALHANDO OU COM TEMPO PARA A APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA na Lei 9.029/95, art. 4º, II. DANO MORAL . CONFIGURAÇÃO.
A discussão limita-se à configuração do dano moral. Todavia, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se adotou o entendimento de que o parâmetro utilizado pela reclamada para efetivar a dispensa da reclamante, empregada aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, possui natureza discriminatória e, portanto, viola a Lei 9.029/1995, art. 1º, conforme a iterativa jurisprudência
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