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(DOC. VP 746.4077.3617.2441)

TJSP. Apelação Cível. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Inconformismo. Embargante que é credor hipotecário. Crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado que não integra ação executiva com penhora dos imóveis e que, de outra parte, não tem preferência diante do crédito titularizado por seu cliente. Logo, se o patrono não pode exercitar a pretensão de honorários sem primeiro observar a satisfação do crédito do cliente, à evidência não pode seu crédito prevalecer em face do credor hipotecário, se o próprio cliente não tem a preferência do crédito em seu benefício. Reconhecimento da preferência do credor hipotecário é medida que se impõe. Sentença reformada. Sucumbência exclusiva do embargado. Recurso provido

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