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(DOC. VP 746.3188.3642.6430)

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, ao fundamento de que cabia ao autor a comprovação de que o ente público deixou de fiscalizar as obrigações trabalhistas da empresa contratada. A controvérsia instaurada nos autos enseja a transcendência do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896-A Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administ

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