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(DOC. VP 746.1601.8725.0274)

TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO A 3 ANOS DE RECLUSÃO E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO E/OU PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE NOVA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO MESMO PRAZO, PELA CRIME DO 303, § 2º, DO CTB.

Segundos os policiais, o acusado estava visivelmente embriagado, sendo encontrado no carro garrafas de bebida e bastante cheiro de álcool. A embriaguez restou provada também pelo Laudo de exame de alcoolemia. Ademais, «os policiais militares afirmaram em juízo que: (...) que os populares queriam linchar o motorista (...) que o elemento estava visivelmente alcoolizado(...) e os transeuntes estavam xingando e falando que o réu estava em direção perigosa (...)". É inaceitável a conduta do

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