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(DOC. VP 746.1503.2409.0215)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD. Regra do CPC, art. 833, X que alcança apenas os valores depositados em caderneta de poupança, conforme recente interpretação da Corte Especial do STJ, que modificou o posicionamento anterior. Agravante que não se desincumbiu do ônus de comprovar que os valores estavam em poupança ou que constituem reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Decisão mantida. Recurso

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