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(DOC. VP 746.0659.9530.4919) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA.  SUSPENSÃO DO FEITO.  NÃO CONHECIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO PARA FINS DE GARANTIA DO JUÍZO. INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES DO ART. 523, § 1º DO CPC. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DO VALOR PELO CREDOR.  SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DOS JUROS A/C DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Não conhecimento quanto aos pedidos de gratuidade da justiça e suspensão do feito, sob pena de supressão de grau de jusrisdição. Cumprimento de sentença e depósito do valor para garantia do juízo e não para pagamento, em data anterior ao decreto de liquidação extrajudicial, razão pela qual incidentes a multa e honorários previstos no art. 523, §1o. do CPC. Não houve modulação dos efeitos da nova orientação firmada no Tema 677/STJ, devendo ser aplicada aos fatos pretéritos

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