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(DOC. VP 745.9305.0720.6325)

TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. MORTE DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O CASO DE MORTE NATURAL. APÓLICE QUE PREVÊ COBERTURA APENAS PARA MORTE ACIDENTAL. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A demanda diz respeito a contrato de seguro, matéria que é regida pelo art. 757, que limita a responsabilidade do segurador apenas aos danos oriundos de risco expressamente assumido. 2. Os documentos dos autos demonstram que a morte do segurado foi natural de onde advém a constatação de que a hipótese não se encontra inserida no âmbito de cobertura contratual, restrito à hipótese de morte acidental. 3. O contrato não pode ser interpretado de forma ampliativa, de modo a compreender

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