(DOC. VP 745.6355.4194.6813)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA.
Decisão que entendeu que por não ter havido propriamente desapropriação do imóvel, mas mera instituição de servidão administrativa, não haveria que se exigir a prova da quitação de tributos ou exibição de título de propriedade de bem que não seria transferido à parte autora. Estando toda a ação de instituição de servidão de passagem arrimada no Decreto-lei 3365/41, inexistente outro concluir, senão aquele de que inevitável o aplicar, in casu, da regra contida no art. 34 do
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