(DOC. VP 745.1221.7339.0656)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO CIVIL - TUTELA DE URGÊNCIA - CUSTEIO DE CIRURGIAS REPARADORAS PÓS BARIÁTRICA - REQUISITOS - PERIGO DE DANO - NÃO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos cumulativos do CPC/2015, art. 300, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco de resultado útil do processo, aliado à reversibilidade do provimento. 2. Não evidenciada nos autos a urgência que justifique a realização dos procedimentos cirúrgicos nesse momento processual, deve ser mantida a decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida. Recurso desprovido.
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