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(DOC. VP 744.9578.7992.5577)

TJSP. Apelação. Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos. Energia Elétrica. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Preliminares. Pedido administrativo. Ausência de pedido que não obsta o direito de ação da parte. Art. 5º, XXXV, da CF. Prescrição. Inocorrência. Seguradora que ao pagar a indenização securitária ao segurado, sub-roga-se nos seus direitos, de modo que as ações correspondentes devem observar o prazo prescricional que incide sobre a mesma relação jurídica subjacente. Em se tratando de ação de indenização fundada em fato do serviço, de rigor a observância do prazo prescricional quinquenal, previsto no CDC, art. 27, não havendo que se falar na aplicação à espécie, do prazo prescricional de 03 anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do CC. Mérito. Responsabilidade objetiva da concessionária que não faz desobrigar a demonstração do nexo de causalidade entre o prejuízo e a eventual falha na prestação do serviço. Ausência de prova cabal apta a comprovar o nexo causal entre os danos e o serviço prestado pela ré. Oscilação na rede elétrica não comprovada. Laudos técnicos superficiais, não permitindo concluir a efetiva ocorrência de descarga elétrica ou oscilação da rede, além de terem sido produzidos unilateralmente, não sendo aptos para embasar a pretensão da autora. Sentença reformada. Alteração da sucumbência. Recurso provido.

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