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(DOC. VP 744.9414.9256.0654)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre prosseguimento da execução na Justiça do Trabalho após o encerramento do processo de recuperação judicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 266/TST e do art. 896, §§ 1º-A, III, e 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 22.389,77, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica

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