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(DOC. VP 744.7052.9386.8245)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE LASTRO. ILICITUDE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO.

A efetivação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito devido sem o devido amparo material é ilícita. Caracteriza dano de cunho moral a existência de inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstâncias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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