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(DOC. VP 744.5479.6397.3199)

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 543-C, II, DO CPC DE 1.973. ACÓRDÃO ADEQUADO. I. 

Caso em Exame 1. Embargos infringentes opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FPESP contra acórdão que concedeu segurança para exclusão de vantagens pessoais da base de cálculo do teto constitucional, em mandado de segurança impetrado por agentes fiscais de renda aposentados. 2. Esta C. 3ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, rejeitou os embargos infringentes. 3. Em juízo de admissibilidade do RE interposto pela embargante, sobreveio determinação de reap

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