(DOC. VP 744.4737.9244.2329)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em plena conformidade com o entendimento consagrado na Súmula 245/TST, segundo o qual «o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". II . A apresentação intempestiva das guias e dos comprovantes de pagamento não tem o condão de superar a irregularidade processual referente ao recurso de revista, tendo
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