(DOC. VP 743.8986.9386.1028)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE AMEAÇA (CP, art. 147) E DE PERSEGUIÇÃO MAJORADO (art. 147-A, § 1º, II, DO CP) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS - DESCABIMENTO - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL - DESCABIMENTO -
As provas dos autos são suficientes para comprovar que o acusado, de forma livre e consciente, perseguiu reiteradamente a vítima com a intenção de ameaçar a sua integridade psicológica, conduta que se amolda àquela descrita no CP, art. 147-A Logo, é de rigor a manutenção da condenação do acusado. - Analisando o acaso concreto, constata-se que os delitos de ameaça e de perseguição são autônomos e foram praticados em momentos distintos, não tendo a perseguição se exaurido com
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