(DOC. VP 743.5224.8259.8531) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE EXECUÇÃO. INDULTO. SOMATÓRIO DAS PENAS DOS DELITOS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. DECISÃO MANTIDA.
Deve ser mantida a decisão do juízo de execução que indeferiu o indulto, tendo em vista o não preenchimento de requisitos exigidos pelo próprio decreto presidencial (art. 9º), ao tempo de sua redação, como o cumprimento de 2/3 da pena total do somatório dos delitos (impeditivos e não impeditivos). AGRAVO DEFENSIVO DESPROVIDO.
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