(DOC. VP 743.3307.3297.5992)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EM PRIMEIRO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMENDA À INICIAL. ROL DO CPC, art. 1.015. INAPLICABILIDADE DA TAXATIVIDADE MITIGADA. EFEITO SUSPENSIVO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA E DE RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS. REQUISITOS CUMULATIVOS DO CPC, art. 919, § 1º NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por João Boschilia Apolinário contra decisão que, nos autos de embargos à execução movidos por Polimport Comércio e Exportação Ltda. (em recuperação judicial) e pelo agravante em face de Itaú Unibanco S/A. indeferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução e condicionou a concessão dos benefícios da justiça gratuita à comprovação de hipossuficiência econômica mediante apresentação de documentos. O agravante pleiteia a reforma da decis�
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