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(DOC. VP 743.0709.0936.8429) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA COM A DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM QUE EXPEDIU MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO ORIUNDA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO DE APELAÇÃO.

Pela leitura dos autos da apelação crime  5007351-42.2021.8.21.0001, julgada por este 5ª Câmara Criminal, onde este Colegiado à unanimidade, deu parcial provimento ao apelo do ora paciente, para redimensionar sua pena corporal para 09 anos, 07 meses e 15 dias de reclusão, mantidas as demais cominações da sentença, inclusive o regime fechado para cumprimento da pena, verifica-se que tal decisão transitou em julgado no dia 20/02/2025. Assim sendo, inexiste ilegalidade na expedição de

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