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(DOC. VP 742.9888.7449.3691)

TJSP. SEGURO DE VIDA.

Cobrança de indenização securitária. Ausência de exames prévios e não tomada de providências mínimas a verificar o estado de saúde da segurada impedem a recusa do pagamento sob o fundamento de doença pré-existente. Inteligências da Súmula 609/STJ e da Súmula 105/TJSP. Má-fé da segurada não constatada. Recusa indevida. Dano moral não caracterizado. Mero descumprimento contratual sem maiores consequências. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido

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