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(DOC. VP 742.7319.9128.9636) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ÓBITO DO DEVEDOR. CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA EM NOME DA REPRESENTANTE DO EXEQUENTE. NULIDADE. CORREÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NULIDADE DOS ATOS JUDICIAIS POSTERIORES AO FALECIMENTO QUE SOMENTE PODEM SER DISCUTIDOS PELA VIA PRÓPRIA.

Agravo de instrumento interposto pelo espólio do executado contra decisão que determinou o cumprimento da sentença, com a expedição de certidão de crédito em favor da representante do exequente. 1. É inadmissível a subsistência da obrigação alimentar após o falecimento do devedor, por se tratar de obrigação de natureza personalíssima, que se extingue com a morte, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. 2. Débitos alimentares vencidos e não quitados em vida que podem

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