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(DOC. VP 741.9712.5120.0178) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ARTIGOS 306 E 309 DA LEI 9.503/1997. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.

Trata-se dos delitos de embriaguez ao volante e condução sem habilitação. A existência dos fatos vem demonstrada pela ocorrência policial, pelo termo de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, bem como pela prova oral. ART. 306 CTB - 1º FATO. ​Integralmente demonstrado o delito de embriaguez ao volante pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela ocorrência bem como pelo termo de constatação de sinais de alteração da capacidade ps

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