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(DOC. VP 741.4977.8461.4584)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO EXEQUENTE 1 - DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional concluiu que o título exequendo « é expresso ao determinar a sua incidência apenas entre a data de cancelamento do registro e a data da revalidação deste, não havendo qualquer previsão relativa à incidência até a efetiva oferta de trabalho ao obreiro «. A Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a t

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