(DOC. VP 741.0492.6594.9446) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO. DIVISÃO PARITÁRIA ENTRE OS CREDORES. ASTREINTE. VALOR MANTIDO.
No caso, correta a decisão que deferiu a antecipação de tutela, bem como a Juíza a quo que, observando a ausência da fase conciliatória antes do ajuizamento da ação, suspendeu o feito, após o cumprimento da tutela de urgência deferida, determinando a remessa dos autos ao CEJUSC POA, para marcação de audiência de conciliação/mediação, nos termos da Lei 14.181/21, art. 104-A. Logrando a parte devedora, em cognição sumária, demonstrar a situação de superendividamento, admit
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