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(DOC. VP 740.9760.1775.4566)

TJRJ. Apelações cíveis. Ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Francisco de Itabapoana, visando o fornecimento dos medicamentos pleiteados na inicial. Sentença que julgou procedentes os pedidos e condenou, solidariamente, o Estado e o Município ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Ente municipal condenado ao pagamento de 50% da taxa judiciária devida. Possibilidade de arbitramento dos honorários por apreciação equitativa, consoante o disposto no CPC, art. 85, § 8º. Verba honorária fixada no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Exclusão, de ofício, da condenação do ente municipal ao pagamento da taxa judiciária, com base nos Lei 3.350/1999, art. 10 e Lei 3.350/1999, art. 17. Provimento parcial dos recursos. Manutenção da sentença de primeiro grau nos demais termos.

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