(DOC. VP 740.7807.2871.5004) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE E PROCESSUAL CIVIL. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR O TRATAMENTO ADEQUADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Porto Alegre/RS contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência em ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, determinando o custeio da coparticipação de paciente hipossuficiente para internação em clínica psiquiátrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em definir se a obrigação do Município de Porto Alegre/RS em arcar com a coparticipação
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