(DOC. VP 740.5110.0784.1302)
TJSP. HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO À RESOLUÇÃO 474/2022 DO CNJ. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA VERIFICAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE VAGA NO REGIME IMPOSTO AO PACIENTE. 1.
As normas da Resolução 474, do Colendo Conselho Nacional de Justiça têm por escopo evitar que condenados em regime semiaberto e aberto sejam detidos e permaneçam em estabelecimento inapropriado, de forma a contrariar o enunciado da Súmula Vinculante 56/STF, do Excelso Supremo Tribunal Federal. E o CG 724/2023 deste E. Tribunal de Justiça, para tanto, impôs a verificação acerca da existência ou não de vaga condizente ao regime imposto ao paciente previamente à expedição de mandado
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