(DOC. VP 740.4580.7483.4078)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO NÃO REFUTADA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso de revista teve seu seguimento denegado, sob o fundamento de deserção, em razão da ausência do devido preparo recursal, condição indispensável para a regularidade da interposição do apelo. 2. No presente agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, pois deixa de tratar desse óbice processual aplicado. Limita-se a renovar as razões recursais, com pretensão de debate do mérit
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