(DOC. VP 740.2048.0634.8989)
TJMG. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDUTA ATENTATÓRIA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA PREVISTA NO ART. 774, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. FIXAÇÃO. CABIMENTO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. -
Nos termos do CPC/2015, art. 774, V, o executado que, devidamente intimado, não indica ao juiz onde estão os bens sujeitos a penhora, incorre em ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual afigura-se cabida a aplicação da multa prevista no parágrafo único do mencionado dispositivo legal.- Diante do arbitramento, em primeiro grau, de multa a ser revertida em favor do exequente, em observância às circunstâncias do caso concreto e ao percentual legal máximo, afigura-se des
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