(DOC. VP 739.4649.2443.6723) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MOTORISTA DE APLICATIVO. UBER. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. REATIVAÇÃO DO CADASTRO NA PLATAFORMA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300/2015.
1. Inexistência de qualquer irregularidade em a matéria ser apreciada monocraticamente pelo Relator. Ausência de prejuízo. Inteligência do art. 206, XXXVI, do Regimento Interno da Corte. Decisão amparada em precedente do STJ, nos autos do AgInt no REsp. 1197594/GO/STJ. 2. Para o deferimento da tutela antecipada a que alude o CPC/2015, art. 300, devem estar preenchidos requisitos essenciais, que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
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