(DOC. VP 739.4620.3793.2410)
TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL- CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO RMC - ERRO SUBSTANCIAL - DECADÊ NCIA - ART. 178, II, CC. -
Nos termos do art. 178, II, do CC, o direito de anular o negócio jurídico havido em erro substancial se sujeita a prazo de natureza decadencial, sendo que a sua fluência inicial se opera a partir da realização do negócio. - Havendo o transcurso do prazo entre a contratação questionada e o ajuizamento da ação, é de se reconhecer a decadência do direito de anulação.
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