(DOC. VP 739.4316.4123.4644)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO DE DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - RATIFICAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE - MANUTENÇÃO DA POSSE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - REJEIÇÃO DA ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
Rejeita-se a tese da violação da coisa julgada quando identificada a não coincidência de mérito das ações. Conforme o CPC, art. 502, «denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". O mérito de uma ação reivindicatória/demarcatória e de uma ação de usucapião não se confundem, a priori. O fato dos imóveis serem os mesmos não é o que caracteriza a coisa julgada. A apelação 1.0223.98.021838
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