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(DOC. VP 739.2787.6740.6998)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO AMBIENTAL. MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO. DESMATAMENTO DE RESTINGA. PARQUE ESTADUAL DA COSTA DO SOL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. PRETENSÃO DE DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE RÉ. 1-

Preliminarmente, observa-se a questão da ilegitimidade passiva à luz da Teoria da Asserção, pela qual as condições da ação, dentre elas a legitimidade passiva, firma-se da narrativa formulada na inicial. Ressalta-se, ainda, que a responsabilidade pelos danos ambientais é solidária, nos termos do art. 23, VI e VII, da CF/88. 2- Restou demonstrado nos autos, através do Relatório de Vistoria elaborado pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, que os Apelantes se omitiram na atividade

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