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(DOC. VP 739.2602.8563.4196)

TJSP. APELAÇÃO. PEDIDO DE PERDAS E DANOS.

Partes que pactuaram contrato de compra e venda de milho em grãos. Requerida que se comprometeu a vender milho em grãos da safra 2020, de acordo com a qualidade e quantidade especificadas em contrato, mas não cumpriu com o pactuado. O inadimplemento obrigou a autora a adquirir o produto no mercado, em valor maior do que o pactuado. Cerceamento de defesa não verificado. Prova testemunhal desnecessária. O juiz tem o poder/dever de indeferir produção de prova quando ausente o requisito da ut

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