(DOC. VP 738.7648.7911.6836)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁIRO E PROCESSUAL CIVIL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Juízo a quo que reconheceu a isenção ao pagamento de Imposto de Renda e condenou a municipalidade a restituir os valores indevidamente descontados. Ausência de litigância de má-fé. Isenção concedida em oportunidade anterior e posteriormente cancelada, culminando com descontos indevidos do tributo no período de agosto de 2017 a fevereiro de 2019, no valor total de R$ 127.222,90. Os documentos que integram os autos demonstram que a concessão de nova isenção pela Administração Públi
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