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(DOC. VP 738.6580.6550.7692)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - VERSÃO UNILATERAL DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SEGURADO - ENVOLVIMENTO DE AUTOMÓVEL DA PARTE REQUERIDA - ELEMENTOS INSUFICIENTES - PRETENSÃO INICIAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. -

Em Ação movida por Seguradora, visando ao ressarcimento de prejuízos materiais oriundos de acidente de trânsito, devem ser provados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil. - O Boletim de Ocorrência, quando reproduz apenas a versão unilateral do proprietário do veículo segurado, sem dados objetivos reveladores da dinâmica do evento, não gera presunção juris tantum de veracidade. - A improcedência da pretensão inicial é mantida, quando os elementos produzidos no feito

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