(DOC. VP 738.2655.1091.9942) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. ART. 24-A. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL. ART. 147, CAPUT. AMEAÇA.
EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. A vítima vivia em casa construída no terreno de sua mãe, com quem residia o réu, seu irmão. Foram dados relatos firmes e coerentes sobre as ameaças e até mesmo agressões praticadas pelo acusado. Havia medidas protetivas de urgência deferidas, cuja intimação foi devidamente realizada, e foram descumpridas pelo réu. Autoria evidente. Condenação mantida. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Penas-base mantidas no mínimo legal. Reconhecida a agravante da rela
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