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(DOC. VP 738.2171.4532.0635)

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c obrigação de fazer e indenizatória. Empréstimo que o autor nega ter contratado. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Suspensão dos descontos efetuados no benefício previdenciário da agravante. Da prova documental carreada aos autos que não é possível vislumbrar a plausibilidade do direito invocado, vez que, além de o banco agravado ter acostado aos autos de origem o instrumento contratual referente ao negócio jurídico impugnado, assinado mediante biometria facial pelo autor, o comprovante de PIX (id. 152785692) em conjunto com a fatura de agosto de 2023 anexada pelo próprio agravante (id. 103415016), demonstram a transferência do valor e R$ 2.549,62 para sua conta corrente junto ao Banco BMG S/A. Aplicação do verbete sumular 59 do TJRJ. Precedentes TJRJ. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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