(DOC. VP 737.0644.2728.8150)
TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Decretação de falência. Permanência dos autos em arquivo por mais de 05 (cinco) anos, após o transcurso do prazo ânuo de sobrestamento do processo. Decretação de ofício da prescrição intercorrente. O curso do processo de falência em face da executada não tem, por si só o condão de suspender a execução fiscal, de acordo com a disposição do art. 6º, § 7º-B da mesma Lei, incluído pela Lei 14.112 de 2020. Precedentes. Sentença mantida. Recurso de Apelação Desprovido
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