(DOC. VP 737.0637.4960.7300) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA.
Necessária a realização de exame criminológico para progressão de regime, em virtude da nova redação do § 1º, LEP, art. 112, dada pela Lei 14.843/2024. As regras legais que disciplinam a execução da pena têm natureza processual. Tanto é assim que, antes da edição da Lei 7.210/1984, a execução penal encontrava disciplina no CPP, e, em se tratando de direito intertemporal - e de matéria processual - vige a regra do tempus regit actum, ou seja, a novel legislação atinge o pr
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote