(DOC. VP 736.8717.8635.3231) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. COMETIMENTO DE FALTAS GRAVES EM PERÍODO ANTERIOR AOS 12 MESES EXIGIDOS PELO ART. 83, III, «B», DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE GLOBAL DO COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo ministerial interposto contra decisão que concedeu livramento condicional ao apenado, sob o fundamento de que as faltas graves por ele cometidas ocorreram em período superior a 12 meses antes da análise do benefício, não podendo ser consideradas para fins de aferição do requisito subjetivo. O Ministério Público pleiteia a cassação do benefício, alegando que a análise da execução penal deve considerar toda a trajetória de cumprimento da pena. II. QUESTÃ
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