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(DOC. VP 736.1864.3731.2363)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL . DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA 126/TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST .

Na hipótese, verificou-se que o agravo de instrumento estava desfundamentado à luz da Súmula 422/STJ, porquanto a parte não impugnou, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à necessidade de revolvimento de matéria fático probatória. Agravo desprovido.

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