(DOC. VP 735.6710.3362.5020)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (arts. 186 E 927, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL). DANOS DECORRENTES DE OBRA REALIZADA NO IMÓVEL VIZINHO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. DANO MORAL COMPROVADO. VERBA REPARATÓRIA FIXADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. -
Apela a ré, invocando as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva. Aduz, no mérito, que a autora não logrou comprovar os fatos narrados e que não faz jus à reparação por danos morais, pois não restou comprovada nenhuma conduta lesiva, salientando que a verba fixada é irrazoável e desproporcional. - Rejeição das preliminares. Inépcia da inicial não configurada, haja vista a contestação todos os fatos narrados pela autora. Inovação recursal, no tocante à tes
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