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(DOC. VP 735.3102.1097.4604) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. SERVIÇO ESSENCIAL. DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA OU INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO INDIVIDUALIZADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra sentença de improcedência em ação proposta pela consumidora em face do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Caxias do Sul/RS. A autora, residente em imóvel situado no mesmo terreno de propriedade de seu ex-marido, requereu a instalação de hidrômetro individualizado em sua residência, o que foi negado pela autarquia em razão de débitos antigos vinculados à unidade consumidora. Alegou que a dívida é pretérita

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