(DOC. VP 735.1367.4725.0719) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EXTORSÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Evidenciado o fato consistente em que o acusado, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima, exigindo o pagamento de vantagem indevida, afiguram-se induvidosas existência e autoria da infração, impondo-se a manutenção da solução condenatória. Não há cogitar de crime tentado, porquanto o delito de extorsão tem natureza formal, consumando-se quando a vítima é efetivamente constrangida, desimportando que não tenha o agente obtido a indevida vantagem. Decretada a prisão prev
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