(DOC. VP 734.9683.8196.5131) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 1234 DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. DIOSMINA + HESPERIDINA. FÁRMACO NÃO INCORPORADO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS. AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC. INDEFERIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para o fornecimento do medicamento Diosmina 450mg + Hesperidina 50mg, prescrito para tratamento de insuficiência venosa crônica (CID 10: I87.2). O pedido foi negado sob o fundamento de que o fármaco não está incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde (SUS) e de que não foram preenchidos os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal para
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