(DOC. VP 734.9336.2724.8647)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO BANCÁRIO - CHEQUE ESPECIAL - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - PAGAMENTO - ÔNUS DA PROVA.
Não há que se falar em inépcia recursal se o recorrente indica os motivos pelos quais o entendimento adotado na decisão proferida não deve prevalecer. Comprovada a existência da relação jurídica entre as partes, bem como do débito que ensejou a presente cobrança, é ônus do réu comprovar o respectivo pagamento ou apresentar qualquer outro fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus que não se desincumbiu, impondo-se, assim, a procedência do pedido inicial
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