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(DOC. VP 734.9048.0964.1386)

TJSP. Ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT. Sentença que extinguiu o feito, com resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 487, II. Recurso do autor. Prescrição. Inocorrência. O termo inicial do prazo prescricional de 03 anos para a cobrança do seguro obrigatório DPVAT é a data da ciência inequívoca do postulante acerca da sua incapacidade permanente, parcial ou total (Súmula 573 do C. STJ). Os documentos médicos que instruem a inicial não são concludentes acerca da natureza das sequelas físicas sofridas pelo autor, se permanentes ou temporárias. Assim, e não tendo sido realizada perícia médica em âmbito judicial, sequer é possível afirmar que o autor tenha tomado ciência inequívoca acerca da definitividade da sua lesão e, por conseguinte, sustentar que o prazo prescricional trienal tenha começado a fluir. Precedentes desta Col. Câmara e deste E. Tribunal. De rigor a anulação da r. sentença, com o retorno dos autos à origem, para o reagendamento da perícia médica. Autor que, embora tenha deixado de comparecer ao exame em 04 oportunidades distintas, não foi intimado pessoalmente a fazê-lo. Ausência de aviso de recebimento que inviabiliza confirmar se a carta de intimação expedida foi efetivamente entregue ao endereço informado pelo autor. Recurso provido, com determinação.

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