(DOC. VP 734.7696.7542.8259) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO. INVIÁVEL A PARTILHA DO BEM, DE SUA EVENTUAL VALORIZAÇÃO OU DO VALOR INVESTIDO. CABÍVEL APENAS A PARTILHA DE EVENTUAIS DIREITOS PORVENTURA EXISTENTES EM RELAÇÃO AO TERCEIRO, PROPRIETÁRIO DO BEM E BENEFICIÁRIO DO INVESTIMENTO.
Eventual direito ao ressarcimento por benfeitorias realizadas em imóvel de terceiro somente pode ser reconhecido em demanda própria, contra o proprietário do imóvel (terceiro), a quem deve ser concedido o amplo direito de defesa. Portanto, é indevida a indenização postulada por benfeitorias realizadas pelo casal em terreno de pessoa estranha à lide. RECURSO DESPROVIDO.
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