Carregando…

(DOC. VP 734.7696.7542.8259) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEL DE TERCEIRO. INVIÁVEL A PARTILHA DO BEM, DE SUA EVENTUAL VALORIZAÇÃO OU DO VALOR INVESTIDO. CABÍVEL APENAS A PARTILHA DE EVENTUAIS DIREITOS PORVENTURA EXISTENTES EM RELAÇÃO AO TERCEIRO,  PROPRIETÁRIO DO BEM E BENEFICIÁRIO DO INVESTIMENTO. 

Eventual direito ao ressarcimento por benfeitorias realizadas em imóvel de terceiro somente pode ser reconhecido em demanda própria, contra o proprietário do imóvel (terceiro), a quem deve ser concedido o amplo direito de defesa. Portanto, é indevida a indenização postulada por benfeitorias realizadas pelo casal em terreno de pessoa estranha à lide. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote