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(DOC. VP 734.6397.8720.8576)

TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROCEDENTE EM PARTE. APELAÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA ESTÉTICA. RESULTADO NEGATIVO. RESPONSABILIDADE DO MÉDICO. DANOS MATERIAL E MORAL. 1.

Em se tratando de cirurgia estética, na qual o objetivo do paciente é melhorar a aparência, o médico assume obrigação de resultado. 2. Das provas carreadas aos autos é incontroverso o insucesso da cirurgia mamária. 3. Responsabilidade do médico no evento, pois a perícia realizada constatou que o cirurgião não utilizou os meios e conhecimentos para o melhor atendimento da paciente no pós-operatório. 4. Dano moral e material devidamente configurados e bem indenizados. 5. Autora

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