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(DOC. VP 734.5770.7046.5395)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1, DE 16/10/2019. CONCESSÃO DE PRAZO. AGRAVANTE NÃO ATENDE A ORDEM DE REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A questão jurídica objeto do recurso, «SEGURO GARANTIA - ART. 899, § 11, da CLT», representa «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre a qual ainda pende interpretação por esta Corte Trabalhista, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada, uma vez que, mesmo intimada, a Reclamada não regularizou a apólice de seguro garantia. Constata-se que a apólice apresentada não preenche os requisitos descritos nos arts. 3º, III, 5º, II e III, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, o que atrai a aplicação do art. 6º, II, do referido ato, inviabilizando o conhecimento do recurso ordinário por deserção. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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